Deus. Eu acredito, eu confio!


PROJETO DE LEI 122/2006 - CENSURA AO CRISTIANISMO

09/07/2008 12:29

Artigo retirado em sintese do site: www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=NOTICIA&id=nbm0409 às 12:31hs de 09/07/2008 

 

PROJETO DE LEI 122/2006
A história do projeto

No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual[1] das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006[2] e, no dia07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito.[3] O perigo é iminente, mas parecemos estar “deitados eternamente em berço esplêndido”.

 

PROJETO DE LEI 122/2006

Se aprovado pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:

* A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).

* Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

* A conduta de um líder da igreja que, em uma pregação, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

* A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

O cerne da questão

No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição.

O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.

A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).

MANIFESTE-SE USANDO O "ALÔ SENADO"

O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:

Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.

Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.

Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.

E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006

É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!

 

 

 

 

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